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Política Justiça Eleitoral

TSE mantém inelegibilidade de prefeito eleito em São Sebastião da Grama

Ministros entenderam que condenação por improbidade administrativa reuniu dano ao erário e enriquecimento ilícito; José Francisco Martha segue impedido de assumir o cargo

11/02/2026 às 14h12
Por: Redação
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Imagem: Arquivo Agosto 2025/ “Zé da Doca” em entrevista ao TVD Notícias
Imagem: Arquivo Agosto 2025/ “Zé da Doca” em entrevista ao TVD Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Francisco Martha, prefeito eleito de São Sebastião da Grama (SP) nas eleições de 2024. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600318-54.2024.6.26.0229.

De acordo com o acórdão, trata-se de caso de “REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREFEITO ELEITO. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º, I, L, DA LEI COMPLEMENTAR nº 64/90”. O dispositivo citado é o da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem tenha sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa que cause, ao mesmo tempo, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

O que motivou a condenação

José Francisco Martha já havia sido condenado pela Justiça comum em ação de improbidade administrativa. No recurso ao TSE, a defesa sustentou que a condenação teria sido baseada apenas no artigo 10 da Lei nº 8.429/92 — dispositivo que trata de prejuízo ao erário — e que não estaria configurado o enriquecimento ilícito, requisito necessário para gerar a inelegibilidade.

O próprio acórdão resume a tese defensiva: “impugna-se tão somente o fato de que a condenação por ato de improbidade administrativa teria sido embasada apenas no art. 10 (...) referente ao prejuízo ao Erário, de modo que não estaria configurado o enriquecimento ilícito”.

A maioria dos ministros, no entanto, rejeitou o argumento. Segundo o TSE, a análise da inelegibilidade não se limita ao artigo citado na condenação, mas deve considerar toda a fundamentação da decisão da Justiça comum. O acórdão afirma que “a inelegibilidade da alínea l (...) demanda a verificação concomitante do prejuízo ao Erário e do enriquecimento ilícito”, e que esses elementos podem ser identificados na fundamentação da sentença condenatória.

Além disso, a Corte destacou que o “elemento subjetivo igualmente presente”, ou seja, ficou reconhecido que houve dolo — intenção na prática do ato.

Por que isso torna o prefeito inelegível

Para que alguém seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa nesse tipo de situação, é necessário que três pontos estejam presentes: condenação por órgão colegiado, ato doloso (com intenção) e dano ao erário e enriquecimento ilícito de forma cumulativa.

No entendimento da maioria do TSE, esses requisitos estão configurados no caso de José Francisco Martha. Por isso, o tribunal concluiu pela “Inelegibilidade configurada” e decidiu pela “negativa de provimento” ao recurso.

O que acontece agora

Com a decisão, permanece válido o indeferimento do registro de candidatura. Na prática, isso significa que o prefeito eleito está impedido de assumir o cargo.

Como se trata de candidato eleito que teve o registro negado, a situação administrativa do município dependerá dos desdobramentos na Justiça Eleitoral, podendo incluir a realização de novas eleições, conforme as regras aplicáveis ao caso.

A decisão foi redigida pela ministra Estela Aranha. O relator originário era o ministro Floriano de Azevedo Marques, que ficou vencido.

Para o eleitor, o efeito é direto: apesar de ter vencido nas urnas, o candidato não poderá exercer o mandato enquanto estiver enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

 

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