
A medida suspende o acórdão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido condenação por obtenção e uso de notas fiscais consideradas inidôneas para justificar despesas do Executivo municipal, especialmente gastos com viagens. Também ficam suspensos, por consequência lógica, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura do prefeito com base na Lei da Ficha Limpa.
Entenda o caso
A ação de improbidade apontou que o então gestor e outros agentes públicos teriam utilizado notas fiscais de estabelecimentos comerciais para ajustar prestações de contas municipais. O TJ-SP entendeu que houve ato doloso de improbidade administrativa e aplicou sanções como suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Com base nessa condenação colegiada, o TSE reconheceu a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990, por entender configurados dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Dúvida sobre o dolo
Ao analisar o pedido de tutela provisória apresentado ao STF, o ministro Flávio Dino afirmou existir “dúvida razoável” quanto à presença do dolo necessário para caracterização da improbidade administrativa, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.
O relator destacou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão anterior no caso, apontou questionamentos sobre o elemento subjetivo da conduta. Também mencionou que o prefeito foi absolvido em ação penal relativa aos mesmos fatos — circunstância que, embora não vincule automaticamente a esfera cível, reforça a incerteza quanto à intenção dolosa.
Segundo o ministro, a controvérsia envolve a correta aplicação do Tema 1.199 da repercussão geral do STF, que exige a comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.
Efeitos imediatos
Na decisão, o relator determino a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-SP e a decisão do TSE que havia indeferido o registro de candidatura, bem como também pontuou a preservação da validade do diploma e do exercício do mandato eletivo até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
O ministro ressaltou, contudo, que a medida não impede a incidência de outras causas autônomas de inelegibilidade, caso existentes.
Próximos passos
A decisão tem caráter liminar e vigorará até o julgamento do mérito do recurso extraordinário pelo STF. A Corte ainda analisará de forma definitiva se a condenação observou os parâmetros constitucionais, especialmente quanto à exigência de dolo específico para a configuração do ato de improbidade.
Até lá, o prefeito permanece no cargo.
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