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Aposentados com câncer e outras doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda e restituição de até cinco anos

Especialista explica quem tem direito ao benefício, quais rendimentos entram na isenção e como solicitar

12/02/2026 às 17h54
Por: Michelle Oliveira Fonte: TVD Notícias
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Foto: Dra. Aliane Luz Druker em entrevista ao TVD Notícias
Foto: Dra. Aliane Luz Druker em entrevista ao TVD Notícias

Se você é aposentado ou pensionista e recebeu diagnóstico de doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores da aposentadoria ou pensão — inclusive com possibilidade de recuperar o que pagou nos últimos cinco anos.

O benefício está previsto na Lei 7.713/1988 e vale para contribuintes que atendam a dois requisitos: serem aposentados ou pensionistas (inclusive da previdência privada) e serem portadores de doença considerada grave pela legislação.

Em entrevista, a advogada tributarista Aliane Luz Druker destacou que o desconhecimento ainda é o principal obstáculo. “Muitas pessoas acham que não têm direito ou desconhecem, então é muito bom trazer esse tipo de informação”, afirmou.

Quem pode ser beneficiado

Segundo a especialista, a regra é clara quanto às condições básicas. “Quem pode ser beneficiado são pessoas portadoras de doenças graves e aposentados. Então, a gente tem aqui dois requisitos para a gente conseguir uma isenção de imposto de renda: a pessoa tem que ser ou aposentada ou pensionista (inclusive da previdência privada) e, junto a isso, ter uma doença grave”, explicou.

Entre as doenças mais comuns está o câncer (neoplasia grave), mas não é a única. “O câncer é o principal que a gente vê hoje, mas também tem a alienação mental. Uma pessoa que tem um diagnóstico, muitas vezes, de autismo, às vezes a gente consegue encaixar numa alienação mental, que é aquela pessoa que não consegue distinguir os atos que está praticando. Tem um rol que é taxativo para vários tipos de doenças, todavia, conseguimos puxar para outras ramificações”, disse.

O que entra (e o que não entra) na isenção

A isenção não vale para toda a renda da pessoa física. Ela se limita aos valores recebidos como aposentadoria ou pensão.

Ela é limitada para a renda daquele aposentado ou pensionista. Se eu sou um aposentado e tenho uma renda fora da minha aposentadoria (continuo trabalhando), a renda que é fora dessa aposentadoria não se encaixa no benefício. É apenas a renda que advém da aposentadoria ou da pensão”, esclareceu a advogada.

É difícil conseguir?

De acordo com Dra. Aliane, o caminho escolhido pode influenciar no prazo de resposta. Depende da via que você escolhe. Hoje conseguimos pelo requerimento via e-CAC (administrativo) ou judicialmente. No nosso escritório, estamos indo mais pelo lado judicial porque é mais célere. No administrativo acaba demorando muito e o contribuinte não tem um prazo definido. No processo judicial, já temos a lei que garante e às vezes conseguimos até uma liminar para já conseguir essa isenção imediatamente enquanto o processo flui, afirmou.

É possível recuperar valores já pagos?

Sim. Quem já vinha pagando Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção pode pedir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Sim, são 5 anos retroativos. Se entramos com o processo hoje, conseguimos retroagir o pedido da restituição dos últimos 5 anos”, explicou.

E se a pessoa já estiver curada?

A legislação não exige que o contribuinte esteja em tratamento no momento do pedido. A lei não especifica se a pessoa deve estar em tratamento. Ela apenas garante o direito à pessoa portadora dessa doença. Muitos tribunais já têm entendimentos pacificados de que a pessoa pode conseguir a isenção mesmo depois de curada ou de passar pelo tratamento”, afirmou.

O que muda com a nova faixa de isenção?

Com as mudanças na tabela do Imposto de Renda previstas para 2026, rendas de até R$ 5.000 passam a ficar isentas. Ainda assim, segundo a advogada, quem se enquadra na regra da doença grave pode buscar a restituição retroativa.

Se a pessoa é portadora de doença grave e aposentada, mas recebe até R$ 5.000,00, ela não precisará pedir a isenção daqui para frente, todavia, ela ainda pode conseguir a restituição dos últimos 5 anos”, explicou.

Por que buscar orientação jurídica?

Para a especialista, a falta de informação ainda impede que muitos exerçam o direito. No requerimento, as pessoas muitas vezes não sabem o que colocar ou qual tipo de laudo usar. Via INSS, o laudo deve ser de médico do SUS. Via judicial, podemos usar um laudo mais exemplificado do médico do plano de saúde. Além disso, é importante procurar um especialista na área, um tributarista, que tenha o conhecimento técnico necessário, orientou.

Se você é aposentado ou pensionista e recebeu diagnóstico de doença grave, vale verificar se cumpre os requisitos. A lei existe há décadas — mas ainda é desconhecida por quem mais precisa dela.

A Dra. Aliane Luz integra o Druker Advocacia, escritório com mais de 11 anos de atuação no mercado jurídico, com sede na capital paulista, na Rua Dr. Chibata Miyakoshi, 350, e unidade também em Mococa. A banca atua nas áreas cível, tributária, trabalhista e ambiental, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Além do atendimento a pessoas físicas, o escritório também presta assessoria jurídica empresarial por meio de convênio mensal, modelo voltado principalmente a pequenas e médias empresas que não possuem departamento jurídico próprio, oferecendo consultoria preventiva, elaboração de contratos e análise de riscos em negociações.

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